Dívida rural e renegociação
Financiamento de custeio ou investimento em atraso, cédula de crédito rural, CPR, Pronaf e Pronamp. Análise do contrato antes de assinar qualquer repactuação — origem do recurso, taxa aplicada e encargos mudam o caminho.
Dívida que vira execução. Carta do INSS que ninguém respondeu. Terra sem documento na hora do inventário. Quase sempre o problema não é não ter direito — é ter perdido a data.
Você marca a situação e a mensagem já vai escrita. É só enviar.
Publicada em 15 de julho de 2026, a Medida Provisória criou linhas para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural de quem teve perdas entre 2019 e 2025.
Não é automático. Depende de enquadramento: comprovar perdas em duas ou mais safras e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada. Nas condições mais favorecidas, três ou mais safras e queda de 40%, por evento climático.
Quem não pedir dentro do prazo continua na regra antiga do contrato.
Regra geral. Nas condições excepcionais, os limites sobem (R$ 500 mil / R$ 2,5 mi / R$ 8 mi) e os juros caem (5% / 8% / 11%). Prazo de até 8 anos com 2 anos de carência. Condições finais dependem de regulamentação do CMN e da conversão em lei.
Financiamento de custeio ou investimento em atraso, cédula de crédito rural, CPR, Pronaf e Pronamp. Análise do contrato antes de assinar qualquer repactuação — origem do recurso, taxa aplicada e encargos mudam o caminho.
Defesa em execução movida por banco ou cooperativa, embargos, discussão de garantias e da impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.
Pedido negado por falta de prova. O INSS exige início de prova material contemporâneo — nota de produtor, ficha do sindicato, contrato de parceria, certidão que registre a profissão de lavrador.
Posse antiga sem escritura, usucapião rural, regularização fundiária, CCIR e ITR em atraso, retificação de área e georreferenciamento. Documento irregular trava crédito, venda e inventário.
Inventário de propriedade rural, partilha entre irmãos, terra em nome de quem já faleceu há décadas e organização da sucessão em vida para evitar a fragmentação do sítio.
Arrendamento, parceria agrícola e pecuária, comodato, compra e venda de produção e conflitos com comprador que não pagou. Contrato verbal também produz efeito — e também gera prova.
Pelo WhatsApp, com suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema — só o que chegou na sua mão e quando chegou.
Contrato do banco, carta de indeferimento do INSS, intimação do oficial de justiça, escritura, extrato. Foto pelo celular já resolve na primeira leitura.
Nem todo caso vira processo. Às vezes a saída é administrativa, às vezes é negociar com o banco, às vezes é judicial. Você recebe o quadro antes de decidir.
Advogado inscrito na OAB/PE, com atuação em comarcas do interior de Pernambuco. O trabalho com produtor rural exige entender duas coisas ao mesmo tempo: a legislação e a rotina de quem vive de safra, de chuva e de prazo de banco.
O atendimento é feito diretamente com o advogado responsável, por WhatsApp ou presencialmente, com hora marcada.
OAB/PE 30.971Não. O indeferimento por prova insuficiente é o motivo mais comum, e existem dois caminhos: recurso administrativo ou ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa que consta na carta.
A Súmula 149 do STJ é clara: testemunha sozinha não basta. É preciso ao menos um documento da época — nota de produtor, ficha do sindicato, contrato de parceria, CCIR, ITR, ou até certidão de casamento que registre a profissão de lavrador. Documento em nome do cônjuge também pode servir de início de prova.
Depende da garantia que foi dada no contrato e do tamanho e uso da propriedade. A Constituição, no art. 5º, XXVI, protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra penhora por dívida da própria atividade produtiva.
Mas essa proteção não é automática: precisa ser alegada e provada no processo. E há situações em que a terra foi dada em hipoteca expressa, o que muda o quadro. Ler o contrato é o primeiro passo, não o último.
Não. O que a lei exige é a comprovação do exercício da atividade rural em regime de economia familiar, não a propriedade do imóvel. Quem trabalha em terra arrendada, em parceria, em comodato ou em posse pode ser segurado especial.
A MP autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e CPRs de quem teve perdas entre 2019 e 2025. Os pedidos vão até 12 de novembro de 2026.
Para entrar, é preciso enquadramento: comprovar perdas em duas ou mais safras e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada — ou três safras e 40% nas condições mais favorecidas, por evento climático. As condições finais dependem das resoluções do CMN e da conversão da MP em lei.
Tem, e é situação comum no interior. Pode ser inventário (mesmo de falecimento antigo), usucapião ou regularização fundiária, a depender de quem ocupa, há quanto tempo, e se existe registro anterior.
Enquanto não se resolve, a terra não pode ser vendida, dada em garantia nem financiada — e cada geração que passa aumenta o número de herdeiros envolvidos.
Sim. O acordo verbal produz efeitos, mas a dificuldade fica na prova: quem plantou, qual era a divisão combinada, por quanto tempo. Testemunhas, comprovantes de entrega da produção, mensagens e depósitos ajudam a reconstruir o que foi ajustado.
Atendimento no Agreste e no Sertão de Pernambuco, com deslocamento para as comarcas conforme o caso, e atendimento a distância por WhatsApp e videochamada para quem mora longe.
(Ajustar esta resposta para as cidades reais de atuação antes de publicar.)
Se você recebeu uma carta, uma intimação ou uma proposta do banco e não entendeu, mande a foto do documento. A leitura vem antes de qualquer decisão.
Falar no WhatsApp Ligar para o escritório